O Banco Bradesco tem pago aos seus funcionários e funcionárias um acréscimo salarial denominado "verba de representação".
Apesar de ser desconhecida sua razão de existir, fato é que este acréscimo salarial tem sido pago apenas para alguns empregados e, como se não bastasse, com valores variados. Na prática, isto significa dizer que, em uma determinada agência, um funcionário pode não receber nada, outro pode receber R$1.000,00 e outro pode receber R$2.000,00 - isto apenas a título de "verba de representação", ou seja, sem prejuízo de outros acréscimos salariais existentes e já conhecidos.
Cumpre esclarecer que, a princípio, não há ilicitude no desejo do empregador em melhor remunerar seus empregados. Contudo, o mesmo não se pode dizer quando esse pagamento não observa critérios objetivos. Quando inexistente, o pagamento seletivo da verba torna-se subjetivo, discricionário, violando, assim, o princípio constitucional da isonomia, o que autoriza o empregado a receber a diferença de tais valores.
Frise-se que, quando questionados judicialmente, a própria instituição não especifica quais empregados tem direito a recebê-la, bem como qual o valor devido a cada função, o que acaba por autorizar o pagamento da verba àquele que a requer, observadas as peculiaridades de cada caso.
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