• Home
  • Sobre Nós
  • Nossa Equipe
  • Artigos
  • Áreas de Atuação
  • Fale Conosco
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossa Equipe
  • Artigos
  • Áreas de Atuação
  • Fale Conosco

Se você trabalha em jornada externa, pode ter horas extras a receber!

Se você trabalha em jornada externa, pode ter horas extras a receber!

Artigo publicado em: 18-02-2023


SE VOCÊ TRABALHA EM JORNADA EXTERNA, PODE TER HORAS EXTRAS A RECEBER.

Algumas funções exigem que o empregado trabalhe externamente, ou seja, fora das dependências da empresa. Como exemplo, cite-se os pesquisadores, representantes comerciais, propagandistas, dentre outros.

Quando contratados como empregados (ou seja, com anotação feita na carteira de trabalho), esses profissionais acabam não recebendo horas extras por trabalharem fora do estabelecimento físico empresarial, o que torna presumível a impossibilidade do controle de jornada. É a hipótese que trata o art. 62, I da CLT.

Entretanto, se a empresa dispõe de meios que a permitem controlar o trabalho do empregado, ou mesmo o controla de fato, passam a ser devidas, como horas extras, todo e qualquer tempo trabalhado a partir da 08ª hora diária. Os exemplos de "controle de jornada" nessas hipóteses são extensos:

*monitoramento em tempo real via GPS;

*aplicativo ou programas que exigem que o empregado informe os horários de entrada e saída do trabalho;

*roteiro de trabalhos pré-estabelecido pelo gestor, inclusive com estipulação de tempo médio para visitação de cada local e quantidade de locais a serem visitados por dia;

*dentre outros.

Dito isto, o fato gerador da descaracterização da jornada externa não é, portanto, o mero trabalho fora das dependências da empresa, mas sim a impossibilidade de se controlar sua jornada em razão disso. Logo, sendo possível controlar a jornada do empregado, ainda que ele esteja distante, passam a ser devidas, como extras, toda e qualquer hora trabalhada após a 08ª hora diária ou 44ª hora semanal (via de regra).

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 

Davi Tibúrcio – OAB/MG n° 188.158
Silva Tibúrcio Advocacia e Consultoria - OAB/MG n° 8.949
contato@silvatiburcio.adv.br
(31) 99563-1110
(62) 98402-3473

ÚLTIMOS ARTIGOS PUBLICADOS

  • Publicação de 18-02-2023 - As premiações que recebo da empresa integram minha remuneração?

  • Publicação de 18-02-2023 - Se você recebe mensagens após o horário de trabalho, pode ter horas extras e indenização a receber!

  • Publicação de 18-02-2023 - Síndrome de Burnout e seus desdobramentos no contrato de trabalho.

  • Publicação de 18-02-2023 - Você, funcionário(a) do banco Bradesco, recebe verba de representação?

  • Publicação de 18-02-2023 - A "pejotização" e a possibilidade de sua descaracterização para pagamento de direitos trabalhistas.

  • Publicação de 18-02-2023 - Se você trabalha em jornada externa, pode ter horas extras a receber!

  • Publicação de 18-02-2023 - O que é rescisão indireta e quais as suas consequências?

  • Publicação de 18-02-2023 - Se você possui cargo de confiança, saiba que pode ter direito a receber horas extras.



CNPJ: 52.570.038/0001-01

Advogados especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário

Rua PB 05, quadra 28, lote 36, Parque Brasília 2a Etapa, Anápolis/GO. CEP: 75.093-720.

LINKS



  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossa Equipe
  • Artigos
  • Áreas de Atuação
  • Fale Conosco

FALE CONOSCO



Dr. Davi Tibúrcio

(31) 99563-1110
davi@silvatiburcio.adv.br


Dr. Welington Cardoso

(62) 98402-3473
welington@silvatiburcio.adv.br