Se você recebe mensagens após o horário de trabalho, pode ter horas extras e indenização a receber!

Se você recebe mensagens após o horário de trabalho, pode ter horas extras e indenização a receber!

Artigo publicado em: 18-02-2023


Se você recebe mensagens após o horário de trabalho, pode ter horas extras e indenização a receber! 
 
Não existem dúvidas de que o avanço tecnológico nas relações de trabalho “renovou” as fronteiras entre a casa e o escritório do empregado, cenário este intensificado com o surgimento da pandemia ocasionada pelo Covid-19. 
 
Assim, os acionamentos fora do horário de expediente se tornaram comuns a ponto de, dependendo do contexto fático, ensejar no direito ao recebimento de horas extras e, em casos excepcionais, à indenização por dano existencial.
 
Os Tribunais do Trabalho têm consolidado o entendimento de que os acionamentos feitos pelo empregador fora do horário de trabalho que demandem a imediata resposta ou mesmo execução de quaisquer atividades se caracterizam como extensão da jornada, devendo tal tempo de trabalho ser computado e remunerado como extras.
 
Para aqueles que ficam em regime de sobreaviso, o direito já é mais evidente. O regime de sobreaviso se caracteriza pela simples possibilidade de convocação do empregado, durante seu período de descanso, para retornar ao trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já tem firme posição neste sentido, tornando devido o pagamento pelo tempo extra realizado.
 
Para além das horas extras, caso se conclua pela existência de jornada de trabalho excessiva, o empregado, além das horas extras, também pode ter direito ao recebimento de indenização por dano existencial.
 
Apesar de não conter previsão expressa em Lei, os Tribunais tem consolidado o entendimento de que o dano existencial é uma espécie do dano moral, decorrente de uma frustração que impede a realização pessoal do trabalhador, afetando negativamente sua qualidade de vida. Afinal, o direito constitucional do trabalhador à saúde passa diretamente pelo respeito à limitação da jornada. Quando violado, daí decorre a obrigação de indenizar.
 
Por outro lado, o acionamento que não demande imediato e efetivo trabalho por parte do empregado, ou mesmo que sequer exijam resposta imediata, não caracteriza uma extensão “automática” da sua jornada. Ou seja: o simples fato de receber mensagens fora do horário de trabalho não justifica o pagamento de horas extras, muito menos reparação por dano existencial.
 
Caso queira saber mais ou esteja passando por isso, colocamo-nos à sua disposição. 
 
Davi Tibúrcio – OAB/MG 188.158
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